Ter animais de estimação é sinónimo de algumas preocupações. Seja uma simples ida ao veterinário ou viagens mais longas quando falamos de férias, a verdade é que o transporte do cão ou do gato suscita sempre algumas dúvidas.
Mas não se preocupe. Se o seu meio de transporte é o automóvel, pode levar o seu animal de estimação de forma legal e segura, desde que este não prejudique a condução ou comprometa a segurança dos utilizadores do veículo e do animal.
De acordo com a lei (nº 10 do Decreto-Lei nº 276/2001 de 17 de outubro),
“o transporte de animais deve ser efetuado em veículos e contentores apropriados à espécie e ao número de animais a transportar tendo em conta o espaço, ventilação, temperatura, segurança e fornecimento de água de forma a salvaguardar a proteção dos mesmos e a segurança de pessoas e outros animais”.
Apesar de a legislação e o Código da Estrada não determinarem como é que o transporte de animais deve ser feito, existem alguns cuidados que deve ter em conta de forma a garantir a segurança de todos e evitar acidentes ou multas.
Se está a pensar em levar o cão ou o gato na viagem, saiba que não precisa de uma licença especial para o efeito, mas o seu o animal de estimação não pode circular livremente pelo carro, caso contrário pode incorrer numa multa de 60 a 600 euros. Portanto, o melhor é optar por algum sistema de segurança e proteção para evitar males maiores.
Também não deve transportar o seu animal de estimação nos bancos dianteiros ou no colo de algum passageiro porque:
Os vários métodos de segurança e proteção existentes no mercado são uma forma de evitar multas, mas também situações mais graves decorrentes de travagens bruscas, colisões, entre outros.
Imagens exemplificativas: Zooplus
Imagem de destaque: Andrew Pons, Unsplash
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